Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º mês, aos Funcionários Fixos Municipais, constantes no Quadro da Prefeitura Municipal, inclusive ao Supervisor da Merenda Escolar, Secretário da J.A.M e o encarregado dos serviços do IBRA.
Art. 2°. O valor do 13º salário será igual ao pago no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3°. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, decorrerá por conta das dotações específicas, constantes no Orçamento Financeiro do corrente ano, devidamente suplementado.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de dezembro de 1967
Lei Ordinária nº 404/1967 -
05 de dezembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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