Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o expediente externo da Prefeitura Municipal, o qual passará a ter aos seguintes horários: de segundas a sextas-feiras, expediente pela manhã das 07 às 11 horas, expediente a tarde de 13 às 16:30 horas, sendo que aos sábados não haverá expediente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em