Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1º.
Fica instituído o Código Tributário do Município de Camapuã.
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Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 8 de setembro de 1968.
Lei Ordinária nº 440/1968 -
08 de setembro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em