Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT – para aquisição do material e execução dos serviços da rede de distribuição de energia elétrica, bem como aquisição e instalação de grupos de motores geradores.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em