Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas com a legalização do Patrimônio de Costa Rica.
Art. 2°. Fica aberto um crédito especial NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) que será coberto com o excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever para o presente exercício financeiro.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de setembro de 1967
Lei Ordinária nº 388/1967 -
05 de setembro de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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