Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, para acabamento, compra de móveis e utensílios e material de consumo, para o prédio da Prefeitura Municipal de Camapuã, no valor de NC$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de julho de 1968.
Lei Ordinária nº 427/1968 -
05 de julho de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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