Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a adquirir, da Front Feed S.A, um conjunto completo de Contabilidade Mecanizada “Front Feed”, constando de máquina de contabilidade mecanizada Fronte Feed, modelo especial com dispositivo Frontomatic, mesa especial para contabilidade, em aço com tampo de fórmica, contendo arquivo com 4 gavetas, com capacidade par 8.000 (oito mil) contas, cadeira para operador de contabilidade, giratória, em aço, estofado, conjunto completo de material padronizado Front Feed, para Contabilidade Pública Municipal. criar, na sede do Município, o Posto de Saúde Municipal.
Art. 2º. Fica suplementada a verba para a aquisição do conjunto acima citado em NCr$ 6.116,00 (seis mil, cento e dezesseis cruzeiros novos) da Dotação Orçamentária: Secretaria – 4.0.0.0.03 – Despesas de Capital – 4.1.3.0.03 – Material Permanente – Aquisição de Móveis e Utensílios.
Art. 3º. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Lei Ordinária nº 426/1968 -
05 de junho de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.