Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente e subseqüente exercício, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).
Art. 2°. O presente crédito especial, destinar-se-á a cobertura das despesas decorrentes da execução da Resolução nº 1, da Câmara Municipal, que autorizou a assinatura de um contrato com a FINAME, para aquisição de uma patrola.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com o excesso de arrecadação previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de julho de 1967.
Lei Ordinária nº 384/1967 -
05 de julho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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