Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sede do Município, o Posto de Saúde Municipal.
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas com e execução da presente lei será pó conta da Dotação Orçamentária: Serviço de Saúde – 3.1.4.0.79 – Encargos Diversos – 02 – Assistência Hospitalar.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Lei Ordinária nº 425/1968 -
05 de junho de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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