Fica o Poder Executivo autorizado a anular e suspender todas as gratificações concedidas durante o exercício de 1968, a partir do dia 5 de junho de 1968.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Lei Ordinária nº 423/1968 -
05 de junho de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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