Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Lion S/A os serviços de reforma geral do trator D-4, da Prefeitura Municipal.
Art. 2°. O custo dos serviços constantes no artigo anterior será de NCr$ 21.161,13 (vinte e um mil, cento e sessenta e um cruzeiros novos e treze centavos).
Art. 3°. Fica aberto um crédito especial da importância referida no artigo anterior, para fazer face as despesas da mesma.
Art. 4°. a verba para o crédito especial, referida no artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever para o corrente exercício financeiro.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 6 de junho de 1967.
Lei Ordinária nº 381/1967 -
06 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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