Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Mario Neves de Queiroz, um lote medindo 3 (três) metros de frente, para a Rua Pedro Celestino, por catorze (14) ditos da frente aos fundos, ou seja a área total de 42 (quarenta e dois) metros quadrados, situado na parte do lote sob nº 45 (quarenta e cinco), do perímetro urbano desta cidade, pelo preço à vista de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1968.
Lei Ordinária nº 422/1968 -
05 de junho de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.