Ficam atualizadas as ajudas de custo ao Secretário da Junta de Alistamento Militar e ao Supervisor da Merenda Escolar, as quais passarão a ser , mensalmente, de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a partir de 1º de julho de 1967.
Art. 2°.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, correrá por conta de Dotações específicas no Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
Art. 3°.
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1967
Lei Ordinária nº 380/1967 -
05 de julho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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