Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa do Artesão de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa do Artesão de Camapuã.
Art. 2º.
A Casa do Artesão de Camapuã será administrada por um servidor municipal e manterá cadastro dos artesões do Município, em todas as modalidades de artesanatos e artefatos artísticos, devendo cada peça ter identificação própria, constante de nome do autor e da própria peça artesanal.
Art. 3º.
O regulamento de funcionamento da Casa do Artesão de Camapuã será elaborado pelo Departamento de cultura, após a sua efetiva implantação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 04 de maio de 2004.
Lei Ordinária nº 1329/2004 -
04 de maio de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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