Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente, uma gratificação ao Serviço de Alto Falante da cidade.
Art. 2°.
As despesas para cobria execução da presente lei, será por conta da seguinte dotação orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas não previstas.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Lei Ordinária nº 379/1967 -
05 de julho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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