Fica o Poder Executivo autorizado a comprar do Sr. Raimundo Camilo Mesquita, uma casa de tábuas coberta de telhas, com quatro cômodos internos e uma varanda e respectivo terreno, determinado sob nº 4 da quadra 16, situada no Distrito de Areado, deste Município.
Art. 2º. O preço da casa acima mencionada é de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), à vista.
Art. 3º. A verba para cobrir as despesas com a execução da seguinte lei, será coberta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Lei Ordinária nº 420/1968 -
05 de maio de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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