Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, a vigorar a partir de 1º de julho de 1967, os quais passarão a obedecer a seguinte tabela:
a) - Secretário, NCr$ 190,00; Chefe do Serviço de Fazenda, NCr$ 185,00; Contador, NCr$ 180,00; Tesoureiro, NCr$ 165,00: Fiscal Geral, NCr$ 130,00 10% das cobranças que efetuar; Escriturário, Cr$ 83,00; Diretor DMER, NCr$ 145,00; Tratorista, NCr$ 180,00 1 Motorista da carregadeira, NCr$ 150,00; 2 Motoristas de caminhão NCr$ 130,00, cada um; 1 Eletricista, NCr$ 103,00; 1 Zelador de ruas. NCr$ 85,00; Professores Municipais, NCr$ 60,00 por cada turno lecionado;
b) -
3 inativos: João Batista Araújo Lima – NCr$ 70,00; Benedito Alves Bonfim – NCr$ 55,00; Eliziário Luiz Amorim – NCr$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2°. As verbas para ocorrer as despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias especificadas no orçamento financeiro, os quais se necessários, poderão ser suplementados.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Lei Ordinária nº 377/1967 -
05 de julho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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