Prefeito Municipal de Camapuã,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no lugar denominado Fazenda Potreirinho, uma Escola Municipal.
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Art. 2º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta de acordo com a especificação da Dotação Orçamentária.
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Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de abril de 1968.
Lei Ordinária nº 414/1968 -
05 de abril de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em