Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 26ª Exposição Agropecuária de Camapuã – ACRICAM.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Camapuã, 27 de abril de 2004.
Lei Ordinária nº 1328/2004 -
27 de abril de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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