Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar a funcionária Florézia Figueira Corrêa, na importância de NCr$ 20,62 (vinte cruzeiros novos e sessenta e dois centavos), mensalmente.
Art. 2º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de abril de 1968.
Lei Ordinária nº 413/1968 -
05 de abril de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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