Fica o Poder Executivo, autorizado a reajustar o contrato firmado com o
construtor João Moreira de Lima, autorizado pela lei Municipal nº 341, de 30 de
dezembro de 1966.
Art. 2°.O reajuste de que trata o artigo anterior será da importância de NCr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiro novos).
Art. 3°. As despesas para cobrir a execução da presente lei, correrão por conta de dotação especifica no orçamento financeiro do presente exercício.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1967
Lei Ordinária nº 376/1967 -
05 de julho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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