Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Morro Alto de propriedade do Sr. Jorge Inácio de Lima, neste Município.
Art. 2°.
As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de Dotação específica do orçamento financeiro do corrente exercício.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Lei Ordinária nº 375/1967 -
05 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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