Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sociedade Campo-grandense de Automóveis Ltda, chassi de Caminhão Ford F-600, a gasolina, com basculante completo, tomada de força e protetor de cabina.
Art. 2º. O preço do caminhão acima referido é de NCr$ 21.657,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos), à vista.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, será aberto um Crédito Extraordinário, pelo Código 4.1.2.4 – Aquisição de Veículos – que será coberto pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de março de 1968.
Lei Ordinária nº 412/1968 -
05 de março de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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