Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente como gratificação, aos funcionários da FUSMAT, Sr. Deusdeth José de Lima e Sra. Doralina Souza Lima a importância de NCr$ 29,25 (vinte e nove cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) a cada um.
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 5 de março de 1968.
Lei Ordinária nº 411/1968 -
05 de março de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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