Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Afrano Rosa da Silva, Chefe do DMER (Departamento Municipal de Estradas de Rodagem), a importância de NCr$ 36,25 (trinta e seis cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), a partir do dia 1º de março do corrente ano, por gratificação;
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Leônidas Ortiz Bogarim – Eletricista, a importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) e ainda 10% (de por cento) sobre o fornecimento de horas extras de energia elétrica.
Art. 3º.
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.
Lei Ordinária nº 410/1968 -
25 de fevereiro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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