Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Amado Luiz de Oliveira, os serviços de construção de uma estrada, no prolongamento da Cã-4, saindo adiante da sede de Pontinha do Cocho, mais ou menos uma légua, daí segue pelo lado direito de um espigão até o rio Jaurú e daí até faltar aproximadamente uma légua, a chegar no rio Caracol, numa extensão de 18 léguas, sendo 10 léguas de construção de estrada e 8 léguas de retoque da mesma.
Art. 2º. O preço dos serviços será de Cr$ 1.000.000,00, que a Prefeitura pagará ao contratado na medida da execução dos serviços.
Art. 3º. A verba para ocorrer as despesas constantes da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 355/1966 -
30 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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