Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte verba da Dotação Orçamentária do corrente exercício: 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61 – Prosseguimento e conclusão de obras. Para conclusão de prédio escolar na sede.
Art. 2°. A suplementação a que se refere o artigo anterior, será de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) e será coberta com o auxílio recebido do Governo da União.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 6 de junho de 1967
Lei Ordinária nº 373/1967 -
05 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.