Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO MUICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de averbação de consignações na folha de pagamento dos servidores concursados e estáveis do Poder Executivo e Legislativo do Município de Camapuã. |
Art. 2º.
As consignações previstas no art. 1º da presente lei, referem-se ao custeio do Plano de Saúde dos Servidores que assinarem o respectivo termo de adesão.
Art. 3º.
O valor da contribuição corresponderá ao percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor dos rendimentos mensais dos servidores.
Art. 4º.
Do percentual de contribuição, 75 % (setenta e cinco por cento) caberá aos servidores, e 25 % (vinte e cinco por cento) caberá ao Município.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de abril de 2004.
Lei Ordinária nº 1327/2004 -
27 de abril de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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