Fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 1967, o valor venal dos imóveis urbanos de Lagoa de Sangue Suga, constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Art. 2º.
Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. Anterior, passam a ser os seguintes: lotes nas ruas principais e os de esquina Cr$ 15,00 por m²; lotes nas demais ruas, Cr$ 12,00 por m².
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 351/1966 -
30 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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