Fica revogada a Lei Municipal nº 338, de 2 de dezembro de 1966, que atualizava os vencimentos dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1967.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em