Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Pontinha do Cocho, neste Município, de propriedade de Universo Malaquias da Silva.
A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será por conta da dotação específica no Orçamento Financeiro do corrente ano.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em