Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ACRICAM – para construção de uma ponte de trilhos ferroviários sobre o córrego da Grota, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, para a construção de uma ponte de trilhos ferroviários, medindo 06 (seis) metros de comprimento por 04 (quatro) de largura, sobre o córrego da Grota, nas dependências do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM.
Parágrafo único. - Caberá a Prefeitura Municipal de Camapuã arcar com os custos inerentes ao material no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); a título de contrapartida a Associação de Criadores de Camapuã suportará aos custos da mão-de-obra.
Art. 2º. Os recursos para atendimento do presente convênio correrão por conta do programa: 09.01.26.782.11.1.021 – Construção, Instalações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, consignados no Orçamento Programa do Exercício de 2004.
Art. 3º. A Prefeitura por seus serviços promoverá a elaboração do projeto técnico e fiscalização da obra, observadas as normas regulamentares pertinentes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 27 de abril de 2004.
Lei Ordinária nº 1326/2004 -
27 de abril de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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