Fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 1967, o valor venal dos imóveis urbanos de Vila Diamantina, constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Art. 2º.
Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. anterior, passam a ser os seguintes: lotes da quadra do mapa geral sob nº 1,2,3 e letras b,c,d,e,h Cr$ 150.000,00 por lote, lotes nas demais ruas, Cr$ 100.000,00 por lote.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 347/1966 -
30 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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