Fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 1967, o valor venal dos imóveis urbanos da sede do Município, constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Art. 2º. Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. Anterior, passam a ser os seguintes: lotes localizados nas ruas Pedro Celestino, Cândido Severino, Cuiabá, Jesuítas, Francisco Faustino, Antônio João, Campo Grande, General Rondon e Brasil, Cr$ 500,00 por m²; lotes nas demais ruas, Cr$ 400,00 por m².
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 342/1966 -
30 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.