Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção de uma ponte sobre o Rio Jaurú, na divisa do Município de Camapuã, com o de Coxim.
Art. 2º. O pagamento da importância referida no item anterior somente deverá ser feito após a conclusão da mencionada ponte.
Art. 3º. As despesas para ocorrer a execução da presente lei, decorrerão por conta de dotação específica, constante do orçamento financeiro da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 340/1966 -
02 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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