Ficam atualizados os vencimentos dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
a) - Com refeição por conta do diarista – Cr$ 3.400,00 por dia;
b) - Com refeição por conta da Prefeitura – Cr$ 2.800,00 por dia.
Art. 2º. A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, decorrerá por conta de dotação própria e especificada no orçamento financeiro do Município, para o exercício de 1967.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 337/1966 -
02 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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