Fica atualizada ajuda de custo e gratificação que a Prefeitura concede às pessoas que ocupam cargos ou atividades em cooperação conforme tabela abaixo:
1 - ajuda de custo a 1 médico quando firmar convênio com o Município – Cr$ 100.000,00
2 - ajuda de custo a 1 enfermeira quando firmar convênio com o Município – Cr$ 80.000,00
Art. 2º. A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta de dotação especificada no orçamento financeiro do Município, para o exercício de 1967.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 336/1966 -
02 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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