Lei Ordinária nº 335/1966 -
02 de dezembro de 1966
Atualiza os subsídios, representação e ajuda de custo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito, quando em exercício do cargo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica atualizado o subsídio, representação e ajuda de custa ao Sr. Prefeito Municipal, ou Vice-Prefeito quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:
a) - Subsídio – Cr$ 90.000,00
b) - Representação – Cr$ 60.000,00
c) - Ajuda de custo – Cr$ 150.000,00
Art. 2º. A verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerão por conta de dotação orçamentária especificada no orçamento financeiro para o exercício de 1967.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
Lei Ordinária nº 335/1966 -
02 de dezembro de 1966
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.