Fica o Poder Executivo a aumentar a Dotação Orçamentária referente a Bolsas de Estudos, constantes no Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal, no corrente exercício.
Art. 2°. O aumento a que se refere o art. Anterior, será de Cr$ 600,00 e se destina a auxiliar estudantes pobres deste Município, que estudam no Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, desta cidade.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de março de 1967.
Lei Ordinária nº 357/1967 -
06 de março de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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