Fica criada uma Escola Municipal, na localidade de Alto Sucuriú, na Fazenda denominada Bebedouro, de propriedade do Sr. Francisco Antônio Pereira, neste Município.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de março de 1967.
Lei Ordinária nº 356/1967 -
05 de março de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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