Lei Ordinária nº 331/1966 -
03 de setembro de 1966
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilava, os serviços de construção de uma ponte sobre o Córrego Garimpinho, no prolongamento da Rua Cuiabá, nesta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilava, os serviços de mão de obra para a construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, no prolongamento da Rua Cuiabá, nesta cidade.
Art. 2º. A madeira bruta e ferragem a ser empregada na referida ponte é por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O preço dos serviços me mão de obra será de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) por metro linear e a referida ponte terá 13 metros de comprimento por 4 ditos de largura.
Art. 4º. A verba para ocorrer as despesas da presente lei, será por conta da Dotação Orçamentária específica do presente exercício.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 3 de setembro de 1966
Lei Ordinária nº 331/1966 -
03 de setembro de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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