Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilava, a construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, no prolongamento da Rua Brasil.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilava, os serviços de mão de obra na construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, no prolongamento da Rua Brasil, nesta cidade, medindo 14 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sendo a madeira bruta e ferragens, por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O preço dos serviços de mão de obra, será de Cr$ 130.000 (cento e trinta mil cruzeiros) por metro linear.
Art. 3º. As verbas para ocorrer as despesas da presente lei, será por conta da Dotação Orçamentária específica do presente exercício.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 3 de julho de 1966
Lei Ordinária nº 330/1966 -
03 de julho de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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