Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, empréstimo até a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com a finalidade de atender as despesas com a reforma do trator e pagamento do caminhão Ford.
Art. 2°.
Para liquidação do mútuo a ser contraído, fica ainda o Poder Executivo autorizado a transferir por mandato em caráter irrevogável, as quotas do Impostos de Renda e de Consumo referentes ao corrente exercício financeiro, bem como firmar qualquer documento exigido pelo Banco e indispensável a essa operação.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 279/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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