Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de um mataburro de 13 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sobre o Córrego da Onça, na Fazenda do Sr. José Pereira.
Art. 2º. O preço total da mão de obra, inclusive as madeiras, ferragens e o que mais necessário for, serão por conta do contratado, sendo tudo incluído, pelo valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 3º. A verba para ocorrer as despesas da presente lei, será por conta da Dotação Orçamentária do presente exercício: DMER – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 3 de julho de 1966
Lei Ordinária nº 328/1966 -
03 de julho de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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