Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal quando em exercício, de acordo com a especificação abaixo:
a) - Subsídio Cr$ 60.000,00 mensal
b) - Representação Cr$ 40.000,00 mensal
c) - Ajuda de custo Cr$ 100.000,00 mensal
Art. 2°. A verba para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações Orçamentária próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o exercício de 1965.
Art. 3°. Considerando as vantagens da presente lei, e para justificar a mesma, o Prefeito Municipal ou o Vice-Prefeito Municipal quando em exercício, terá obrigatoriamente sua residência fixa na sede do Município.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
Lei Ordinária nº 276/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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