Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã-MS – Casa de Amparo as Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
Moysés Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Moysés Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã-Ms – Casa de Amparo as Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2004.
Art. 2º. O valor do repasse é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o cronograma de repasse.
Março/2004
R$ 7.500,00
Abril/2004
R$ 2.500,00
Maio/2004
R$ 2.500,00
Junho/2004
R$ 2.500,00
Julho/2004
R$ 2.500,00
Agosto/2004
R$ 2.500,00
Setembro/2004
R$ 2.500,00
Outubro/2004
R$ 2.500,00
Novembro/2004
R$ 2.500,00
Dezembro/2004
R$ 2.500,00
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de março de 2004.
Lei Ordinária nº 1322/2004 -
16 de março de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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