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Brasão

Lei Ordinária nº 1322/2004 - 16 de março de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã-MS – Casa de Amparo as Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.


Camapuã, 16 de março de 2004.
Lei Ordinária nº 1322/2004 - 16 de março de 2004

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2004