Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo a celebrar convênio com o a Associção dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 24ª exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM.
Art. 2º.
O valor do repasse é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em uma única parcela.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de maio de 2002.
Lei Ordinária nº 1227/2002 -
15 de maio de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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