Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) ações da Usina Juciara S.A. de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, perfazendo o total de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
A verba para ocorrer as despesas constantes do item anterior, correrão pelo excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 31 de maio de 1966
Lei Ordinária nº 325/1966 -
31 de maio de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.