Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o município, ações do Banco de Mato Grosso (BEMAT), até a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil).
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, a verba decorrerá por conta de excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 31 de maio de 1966
Lei Ordinária nº 324/1966 -
31 de maio de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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