Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, a vigorar de 1º de janeiro de 1965, obedecendo a seguinte tabela:
a) -
1 secretário Cr$ 65.000,00
b) -
1 tesoureiro Cr$ 65.000,00
c) -
1 contador Cr$ 80.000,00
d) -
1 Escriturário Cr$
50.000,00
e) -
1 Porteiro Protocolista Cr$ 33.000,00
f) -
1 Fiscal Geral Cr$ 50.000,00
- sobre autuações que lavar 10%
g) -
1 Zelador de Ruas Cr$ 40.000,00
h) -
1 Eletricista Cr$ 40.500,00
i) -
1 Diretor do DMER Cr$ 60.000,00
j) -
2 motoristas – cada um Cr$ 50.000,00
k) -
1 Tratorista Cr$ 80.000,00
l) -
Professores Primários, por cada turno Cr$ 20.000,00
Art. 2°.
As verbas para ocorrer as despesas com e execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o exercício de 1965.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei Ordinária nº 275/1964 -
25 de novembro de 1964
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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